Daniel Dias, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Daniel Dias

Presidente Figueiredo (AM)

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Sergio Abib de Castro, Advogado
Sergio Abib de Castro
Comentário · há 10 anos
Escusas caro articulista. E outros dignos comentaristas.
Que diploma legal dá ao Escrivão de Polícia fé pública? No caso do auto de prisão em flagrante, E no inquérito também, se não houver escrivão, a autoridade policial pode (deve) designar um servidor com familiaridade nos atos judicialiformes praticados pela polícia judiciária e prosseguir nos procedimentos para documentar a prisão de um cidadão. Aliás pode a autoridade designar QUALQUER PESSOA, que entender qualificada para a tarefa. A única figura que é necessária para autuar alguém em flagrante delito e expedir NOTA DE CULPA é o delegado de polícia. (E o juiz de direito, mas são casos raríssimos dadas as características e as atribuições dos cargos. Acontece mais nos crimes eleitorais, onde o suspeito é apresentado diretamente ao juiz eleitoral, ou que faz as vezes de.)

É só dar uma lida nas disposições do Capítulo II do Título IX, a partir do ART. 301/CPP.

Outra coisa, fé pública, a rigor, só o Tabelião possui, para autenticar e validar documentos. Essa foi a origem do termo, que é mal empregado por muitos, inclusive por operadores do direito.

Empregam "fé pública" como quem esgrime a palavra divina, que não admite contestação. Mesmo o Tabelião, pode ser contestado, havendo fundadas razões. A expressão é tão sómente para significar
"independentemente de testemunhos". Ou, "só pela análise de documentos".

A prisão com base na só palavra do policial de rua, PM ou outro, certamente é passível de erro e acontece todo dia. Mas como é que faz? Não prende? Desvalora completamente a palavra do policial que arrisca a vida nas ruas, toma tiro, é desmoralizado? Deixa a sociedade desprotegida? Pois especialmente nas prisões por tráfico de entorpecentes, não há testemunhas. É quase 100% a palavra dos policiais.

No exemplo do estupro, mais ainda. É um crime "a dois" por excelência: autor e vítima.

Só mais um detalhe: nos países das "grandes democracias" e consolidadas repúblicas, onde os direitos fundamentais são levados a sério (sem ideologias políticas de permeio) a coisa funciona quase igual. (Suécia, Reino Unido, França, EUA, só como exemplos.) Com poucos detalhes diferentes, como o juizado de instrução. Mas não tem alternativa. Se há, gostaria de conhecer.
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